Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 638.9092.8368.0867

1 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERSEGUIÇÃO REITERADA (STALKING). CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 147-A, § 1º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DOLO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta por João Antônio da Silva contra sentença que o condenou à pena de 1 (um) ano e 7 (sete) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, no mínimo unitário legal, como incurso no art. 147-A, § 1º, II, do CP. Segundo os autos, o réu perseguiu reiteradamente a vítima J.W.S.S. causando-lhe sérios abalos psicológicos, restringindo sua capacidade de locomoção e invadindo sua esfera de liberdade, por razões da condição de sexo feminino, na forma da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Nas razões recursais, a defesa alegou insuficiência de provas e requereu a absolvição do apelante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se as provas constantes nos autos são suficientes para sustentar a condenação do apelante pelo crime de perseguição (CP, art. 147-A; e ao indeferimento da concessão dos benefícios da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A palavra da vítima, em crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar, possui especial relevância probatória, notadamente quando corroborada por outros elementos de prova, como boletins de ocorrência, relatórios de investigação e depoimentos de testemunhas. No presente caso, o depoimento firme e detalhado da vítima encontra respaldo nas declarações de testemunhas presenciais e nos demais elementos constantes nos autos. 4. O dolo do agente se evidencia na conduta reiterada de perseguir a vítima, utilizando veículo automotor para abordar, intimidar e invadir sua privacidade, bem como em atos que resultaram em abalos psicológicos na vítima, restringindo-lhe a liberdade de locomoção e gerando um constante estado de pânico e insegurança. 5. O crime de perseguição (stalking), previsto no CP, art. 147-A introduzido pela Lei 14.132/2021, é caracterizado pela repetição insistente de atos que causem medo, inquietação ou angústia à vítima, dificultando o exercício de suas atividades cotidianas. A conduta do réu se amolda perfeitamente ao tipo penal. 6. A sentença condenatória foi adequadamente fundamentada, observando os critérios legais para a fixação da pena, não havendo reparos a serem feitos na dosimetria. Ademais, o pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser formulado e comprovado na fase de execução, não sendo cabível seu deferimento nos presentes autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso defensivo desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima em crimes de violência doméstica e familiar possui especial relevância probatória, desde que corroborada por outros elementos de convicção. 2. A prática reiterada de atos intimidatórios e invasivos contra a vítima, que resultem em abalos psicológicos e restrição à liberdade, caracteriza o crime de perseguição previsto no CP, art. 147-A 3. A negativa de autoria isolada do acusado, desacompanhada de elementos probatórios idôneos, não prevalece diante de provas robustas da materialidade e autoria do crime. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147-A, § 1º, II; Lei 11.340/06, arts. 5º e 7º; CF/88, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência relevante citada: 1. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/03/2018. 2. TJSP, AC 1500244-30.2022.8.26.0438, Rel. Des. Fátima Gomes, 9ª Câmara de Direito Criminal, j. 27/06/2023.... ()

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