Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 639.5533.1349.5722

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO PROVIDO. RECURSO DO ESPÓLIO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PREJUDICADO. I. 

Caso em Exame: 1. Os autores pleiteiam indenização por danos morais e materiais em face do Espólio de Kleber Menezes Ponce e da Prefeitura Municipal de São Paulo, em virtude do falecimento de Manoel Messias da Conceição, decorrente de acidente de trânsito. A r. sentença condenou os herdeiros de Kleber Menezes Ponce e o Município de São Paulo ao pagamento de pensões alimentícias, despesas funerárias e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão: 2. (i) A questão em discussão consiste em verificar se há responsabilidade civil do Espólio de Kleber Menezes Ponce e do Município de São Paulo pelo acidente que resultou na morte de Manoel Messias da Conceição. III. Razões de Decidir: 3. A culpa do acidente é exclusiva do condutor Kleber Menezes Ponce, que trafegava embriagado e em alta velocidade, em faixa exclusiva para ônibus. 4. Inexiste responsabilidade da Municipalidade de São Paulo, pois não há nexo de causalidade entre a possível omissão estatal e o acidente, dado que o condutor não tinha permissão para trafegar na pista de rolamento que continha deformidade no asfalto. 5. Não há prova de que o condutor embriagado tenha perdido o controle do carro em decorrência da ondulação no asfalto, que se encontrava na extremidade da pista de rolamento, após o limite da faixa de tráfego. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso do Município de São Paulo provido para excluir a condenação do ente público ao dever de indenizar. Recurso do espólio de Kleber Menezes Ponce parcialmente provido para fixar expressamente os limites da responsabilidade civil dos herdeiros no montante do valor recebido a título de herança, atualizado monetariamente. Recurso dos autores não conhecido, por restar prejudicado. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil dos entes públicos exige, ao menos, a presença de ação ou omissão, nexo de causalidade e dano. A culpa exclusiva de terceiro é apta a romper o nexo de causalidade, excluindo o dever de indenizar. 2. A responsabilidade dos herdeiros é limitada ao valor recebido a título de herança, atualizado monetariamente. Legislação Citada: CF/88, art. 37, §6º. ... ()

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