Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Criminal. Lesão Corporal (art. 129, §13, do CP) e dano qualificado. Sentença condenatória. Recurso defensivo visando a absolvição por falta de provas. Subsidiariamente, busca a desclassificação para o delito de lesão corporal simples e a redução da pena-base e da prestação pecuniária. Parcial acolhimento. Condenação mantida. Vítima que confirmou os termos da denúncia. Palavra da ofendida que, por si só, tem especial relevância em crimes dessa natureza e foi ainda corroborada pelo laudo pericial e pela prova testemunhal. Não acolhimento do pedido de desclassificação para lesão corporal simples. Conduta do acusado que espelha misoginia e menosprezo à condição de mulher já que, durante a discussão que culminou na agressão física, proferiu diversos xingamentos e ofensas, dentre os quais a frase «você é mulher, nem vou discutir com você". Não bastasse, em juízo, justificou sua conduta alegando que não conversaria com a vítima porque seria necessária a intervenção masculina para a solução da questão. Presença da qualificadora do §13 do CP, art. 129. Dosimetria. Pequena correção na fração de aumento da pena-base em relação ao crime de lesão corporal. Prestação pecuniária reduzida de 10 para 03 salários-mínimos. Réu que foi assistido pela Defensoria Pública e declarou ter renda mensal entre R$ 3.000,00 e R$ 3.500,00. Dado parcial provimento ao recurso defensivo para reajustar a fração de aumento da primeira fase em relação ao crime de lesão corporal (art. 129, §13, do CP), de modo a redimensionar a pena deste crime para 01 ano e 04 meses de reclusão, em regime aberto, e reduzir a prestação pecuniária para 03 salários-mínimos, considerando a capacidade financeira do apelante
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