Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 640.2205.2905.9336

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU E ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUTORA PORTADORA DE ESCLEROSE MÚLTIPLA QUE PLEITEIA MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DE SEU QUADRO DE SAÚDE, NÃO DISPONDO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM O ALTO CUSTO DO FÁRMACO EM QUESTÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO ESTADO. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PELA TESE FIXADA NO JULGAMENTO REPETITIVO DO RESP 1.657.156/RJ PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO, NA FORMA DO ENUNCIADO 65 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA A AUTORA E QUE SE REVELA IMPRESCINDÍVEL AO TRATAMENTO DA PATOLOGIA POR ELE APRESENTADA. ENTES PÚBLICOS QUE DEVEM PREVER EM SEU ORÇAMENTO VERBA SUFICIENTE PARA ATENDER, DE FORMA EFICAZ, AOS MANDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. ADEMAIS, QUANTO À POSSIBILIDADE DOS MEDICAMENTOS EM QUESTÃO SEREM SUBSTITUÍDOS POR OUTRO SIMILAR OU GENÉRICO, CONSTANTE DA LISTA DO SUS, SALIENTE-SE QUE ESTES FORAM PRESCRITOS PELA MÉDICO QUE ASSISTE A AUTORA, DE MODO QUE SE FOSSE CASO DE SER INDICADA MEDIDA TERAPÊUTICA ALTERNATIVA OU MEDICAMENTO GENÉRICO, O PRÓPRIO PROFISSIONAL O TERIA FEITO, NÃO SE TRATANDO DE ESCOLHA DA MARCA DO FÁRMACO PELA AUTORA. RESSALTE-SE, POR OUTRO LADO, QUANTO A ESTE PONTO, QUE A SENTENÇA APELADA JÁ PERMITIU A SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO POR ALTERNATIVOS TERAPÊUTICOS, DESDE QUE, EVIDENTEMENTE, TENHAM A MESMA EFICÁCIA PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA QUE ACOMETE A AUTORA. MANUTENÇÃO DO JULGADO EM SUA MAIOR PARTE. PORÉM, O MUNICÍPIO DEVE SER CONDENADO AO PAGAMENTO DE METADE DA TAXA JUDICIÁRIA, MERECENDO RETIFICAÇÃO EM PARTE O JULGADO, DE OFÍCIO, QUANTO A ESTE PONTO. DA MESMA FORMA, DEVIDA A ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA, PARA FINS DE OBSERVÂNCIA AO TEMA 1002 DO STF, COM A CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.

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