Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES (DUAS VÍTIMAS) - ANÁLISE DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA AO SILÊNCIO DOS ACUSADOS FEITA JUNTO COM O MÉRITO RECURSAL - NO MÉRITO, A MATERIALIDADE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 18) E PELO AUTO DE ENTREGA (PÁGINA DIGITALIZADA 20) - VÍTIMAS QUE ESTAVAM NO INTERIOR DE UM ÔNIBUS COLETIVO, QUANDO FOI ANUNCIADO O ASSALTO E SUBTRAÍDO SEUS PERTENCES, POR DUAS PESSOAS, MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO - FATO QUE FOI PRESENCIADO PELO MOTORISTA DO VEÍCULO, QUE FOI OUVIDO EM JUÍZO E SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO RECONHECEU SOMENTE O APELANTE MARCELO, ENQUANTO A VÍTIMA RECONHECEU OS DOIS RECORRENTES - VÍTIMA RAISSA QUE NÃO FOI OUVIDA EM JUÍZO, POIS DISPENSADA SUA OITIVA (PÁGINA DIGITALIZADA 139) - POLICIAL MILITAR RESPONSÁVEL PELAS PRISÕES QUE, EM JUÍZO, RELATOU QUE FOI ACIONADO VIA RÁDIO, SOBRE UM ASSALTO NO INTERIOR DE UM ÔNIBUS COLETIVO E, AO INTENSIFICAR O PATRULHAMENTO, LOGRAOU ÊXITO EM LOCALIZAR OS AUTORES DO CRIME, PELAS CARACTERÍSTICAS INFORMADAS, E ESTES, AO PERCEBEREM A PRESENÇA DA POLÍCIA, UM DELES, COM A ARMA NA CINTURA, A COLOCOU EM UMA MOCHILA E DELA SE DESFEZ, O QUE FOI VISTO; E, AO ARRECADAREM O OBJETO, EM SEU INTERIOR, APREENDERAM UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E ALGUNS PERTENCES QUE FORAM SUBTRAÍDOS DAS VÍTIMAS - APELANTES QUE, EM JUÍZO, EXERCERAM O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - PROVA QUE É FRÁGIL E INSUFICIENTE A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, POIS AS VÍTIMAS E O MOTORISTA DO ÔNIBUS COLETIVO RECONHECERAM OS APELANTES, INFORMALMENTE, QUANDO ESTES CHEGARAM À DELEGACIA, SEM CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DO CPP, art. 226. NESTE SENTIDO É O ENTENDIMENTO DO C. STJ, PELA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO PROCESSUAL PENAL, A EVITAR ERROS JUDICIÁRIOS (STJ, HABEAS CORPUS 598.886 - SC (2020/0179682-3), RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 6ª TURMA, 27/10/2020), CUJA DECISÃO FOI OBJETO DO AVISO 01/2022 DA 2ª VICE PRESIDÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - E, EM QUE PESE A ARRECADAÇÃO DE PARTE DOS PERTENCES DAS VÍTIMAS EM PODER DOS APELANTES, VERIFICO QUE SOMENTE A VÍTIMA SHIRLENE FOI OUVIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E, AO PROCEDER AO RECONHECIMENTO EM JUÍZO, ESTA NÃO DESCREVEU, PREVIAMENTE, AS CARACTERÍSTICAS DOS ASSALTANTES, O QUE ALIADO À AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE OUTRAS PESSOAS PARECIDAS COM OS SUSPEITOS, E DE JUSTIFICATIVA, PELO JUÍZO, ACERCA DA AUSÊNCIA DE DUBLÊS, A PROVA É FRÁGIL E INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, POIS NÃO REFELTE UMA CERTEZA DE AUTORIA - ADIANTA-SE QUE REALIZADO O ATO INSTRUTÓRIO PELA PLATAFORMA CISCO - WEBEX - SENDO OS RÉUS APRESENTADOS NA UNIDADE PRISIONAL, EM QUE ESTAVAM ACAUTELADOS.
À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO COM A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS APELANTES E A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE SOLTURA, SE POR AL NÃO ESTIVEREM PRESOS.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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