Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 640.4828.7908.4311

1 - TJRJ APELAÇÃO. DELITO DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAL DOMÉSTICO COM RESULTADO MORTE. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DECORRENTE DE DEFICIÊNCIA DEFENSIVA. NO MÉRITO, INSURGE-SE O ATUAL PATRONO DO ACUSADO CONTRA A CONDENAÇÃO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE RECONHECIDA NA SENTENÇA E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Da preliminar: o apelante constituiu por sua livre vontade três patronos regularmente inscritos no Conselho Seccional do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo trabalho se mostrou qualificado e zeloso com os direitos de seu assistido, em favor de quem a defesa apresentou resposta à acusação, arrolou testemunhas, o aconselhou durante a audiência de instrução e julgamento, bem como ofereceu alegações finais. Não consta dos autos nenhum prejuízo decorrente da forma pela qual os patronos do acusado defenderam os interesses de seu assistido durante a instrução criminal, cuja defesa não facilitou os trabalhos do Ministério Público, e tampouco contribuiu para a condenação do apelante, o que impede a declaração de nulidade do processo, tal como dispõe o art. 563 do Estatuto Adjetivo Penal. Os advogados cumpriram os prazos a que estavam obrigados, requereram a absolvição sumária, alegaram as excludentes de ilicitude e culpabilidade, bem como postularam a improcedência da pretensão punitiva estatal em favor do acusado, o que corrobora a assertiva de que a defesa não se mostrou deficiente durante toda a persecução penal. Ainda que a defesa técnica tivesse atuado com deficiência, caberia ao atual patrono comprovar o efetivo prejuízo do acusado, o que não ocorreu na hipótese dos autos. A matéria já foi objeto do Enunciado 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, para quem, ¿no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu¿. Preliminar rejeitada. ... ()

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