Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 640.5016.8790.3741

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Previdenciário. Pensão post mortem. Viúva de servidor falecido, em 06/06/2020. Servidor portador de adenocarcinoma de pulmão estágio 4 que contraiu COVID 19, vindo a falecer por insuficiência respiratória aguda grave. Incidência da Lei 5.260/2008 com as alterações da Lei 7.628/2017, que exige que o casamento ocorra pelo menos dois anos antes do óbito do servidor para que o cônjuge faça jus da pensão post mortem vitalícia. Casamento que ocorreu em 22/05/2019, um ano e um mês antes do óbito do cônjuge varão, que contava à ocasião, com 85 anos de idade. Autora que não figurava como dependente do servidor em seu assentamento funcional ou em suas declarações em imposto de renda, nos dois anos antes do casamento. Autora que, também, não era beneficiária do seguro saúde, nem possuía conta corrente em comum com o falecido servidor nos dois anos antes de sua morte. Autora que de 1º de dezembro de 2016 a 10 setembro de 2020 residia em unidade condominial diversa daquela ocupada pelo segurado, que até sua morte residiu em unidade condominial de sua propriedade, como atestado em sua declaração de renda e bens. A autora, como cônjuge supérstite, presumidamente dependente econômica do segurado, poderia permanecer na residência de propriedade do falecido, por força do direito real de uso, optando, entretanto, após a morte do servidor, a rescindir o contrato de locação por ela firmado, e voltar a residir onde residia anteriormente. Diante desta documentação que se mostra incapaz de atestar que a autora mantivera, antes do casamento, união estável com o segurado, a autarquia previdenciária ré denegou à autora a concessão de benefício vitalício. Decisão administrativa que se mostra correta, nada a justificar sua desconstituição nesta sede. Efeitos subjetivos da sentença prolatada no 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro contra o INSS -Instituto Nacional de Seguro que não atingem a Autarquia Estadual ré, que não figurou naqueles autos e que nestes autos bem se desincumbiu de seu ônus probatório. Autora que só faz jus ao pagamento de 04 meses de pensão na forma da legislação de regência. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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