Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 641.0745.1508.9424

1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ACUSADA DENUNCIADA E, POSTERIORMENTE, ABSOLVIDA DA IMPUTAÇÃO DE COMETIMENTO DO DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO OFENDIDO, POR INTEMPESTIVIDADE. IRRESIGNAÇÃO QUE PRETENDE O RECEBIMENTO DO RECURSO E A ABERTURA DE VISTA PARA APRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS RAZÕES.

1-

Tempestividade da apelação supletiva do ofendido não habilitado, por ocasião da prolação da sentença. Esgotado o prazo para a interposição recursal para o Ministério Público, iniciou-se o lapso de quinze dias para o ofendido não habilitado como assistente, nos termos do art. 598, parágrafo único do CPP. Da dicção da Súmula 448/STF consta que ¿O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.¿ Se o assistente está habilitado no processo, o prazo para recorrer é de cinco dias, não se aplicando à hipótese o parágrafo único do CPP, art. 598, devendo ser intimado da sentença. Por outro lado, se não estiver habilitado no processo previamente à sentença, aplica-se o disposto no parágrafo único do referido artigo, sendo o prazo para interposição do recurso de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público. Ciência da sentença pelo Ministério Público em 15/02/2024. A habilitação como assistente de acusação foi deferida tão somente em 24/02/2024. Note-se que, por ocasião da sentença e do trânsito em julgado para a acusação, o ofendido ainda não estava habilitado. Dessa forma, é tempestivo o recurso de apelação interposto em 04/03/2024, quando ainda não transcorrido o período de 15 (quinze) dias. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF