Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 641.1485.3780.6665

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. LEI 11340/2006, art. 24-A. QUESTÃO DE MÉRITO INVIÁVEL DE SER ANALISADO PELA VIA ESTREITA DESTE WRIT. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.

Argumento de serem inverídicos os fatos narrados, querendo desmerecer as declarações da vítima que refere-se exclusivamente ao mérito da ação penal principal, o qual carece de dilação probatória e, que no bojo deste writ não poderá ser apreciado, sob pena de supressão de instância e inversão da ordem processual legal. Indícios existentes, por ora, bastam para a deflagração da persecutio criminis. Se haverá, ou não, prova suficiente para a condenação, isso é matéria de mérito a ser examinada após a necessária e pertinente instrução. Prisão preventiva do paciente que foi decretada por decisão idoneamente fundamentada do art. 93. IX, da CF/88. Presente o fumus comissi delicti, eis que demonstrados presença de prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, materializado no próprio descumprimento das medidas protetivas. Também demonstrado o periculum libertatis, tendo em vista que a liberdade do ora paciente representa elevado risco no tocante à preservação da integridade física e psíquica da vítima, sendo sua prisão necessária para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Ademais, há registros da ação, em tese, do réu praticando o crime de dano com emprego de substância inflamável na forma descrita abaixo, conforme testemunhas e imagens de câmeras de segurança, a teor e docs. 000078/89 do processo originário. A lei processual penal permite, em seu art. 313, III, a decretação da prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência a fim de resguardar a integridade física e psíquica da vítima. Precedentes nos Tribunais Superiores. Com efeito, a prisão preventiva do paciente encontra suporte na necessidade da custódia, com esteio no art. 312 caput do CPP e ainda no art. 12-C §2º da Lei 11.340/2006, com a nova redação dada pela Lei 13.827/2019. A situação dos autos transparece a periculosidade concreta do custodiado, bem como a perspectiva de novas infrações penais. Portanto, inegável a necessidade da prisão preventiva como garantia da ordem pública. Da mesma forma, imprescindível para a instrução criminal a manutenção da custódia cautelar, a fim de evitar qualquer constrangimento à vítima e garantir a idoneidade na colheita da prova oral. Não há o que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, uma vez que a prisão preventiva deriva da periculosidade e não de presumida culpabilidade do agente. Precedentes no STJ. Eventual primariedade, bem como outras circunstâncias pessoais favoráveis, não obstam a imposição de prisão preventiva, mormente quando se tratar de hipótese em que, diante das circunstâncias concretas dos fatos, vislumbram-se a gravidade do delito e o risco de reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não verificado. PEDIDO QUE SE JULGA IMP0ROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.... ()

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