Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 641.1646.7850.5205

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. CONSUMIDOR. DEMANDA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DA SUCURSAL DO RÉU. PRERROGATIVA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO. INICIALMENTE CABE RESSALTAR A EXISTÊNCIA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DA ADMISSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, NÃO OBSTANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.015. RESP 1.679.909/RS. COMO É CEDIÇO, EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR E VISANDO A FACILITAÇÃO DA DEFESA PELA PARTE MAIS FRACA DA RELAÇÃO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO INTERPRETAR O ART. 101, I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL AO CONSUMIDOR É FACULTADO O AJUIZAMENTO DA DEMANDA NA COMARCA QUE MELHOR ATENDA SEUS INTERESSES, DESDE QUE DENTRO DOS LIMITES IMPOSTOS NA LEGISLAÇÃO. DESSE MODO, O CONSUMIDOR PODE OPTAR ENTRE O FORO DO SEU DOMICÍLIO, O FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU, O FORO DE ELEIÇÃO (CASO EXISTENTE) OU O FORO DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. O MAGISTRADO APENAS PODE RECONHECER, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA QUANDO O CONSUMIDOR FOR DEMANDADO EM FORO DIVERSO DO SEU DOMICÍLIO, POIS SE TRATA DE REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. O AGRAVANTE É AUTOR DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS INCIDINDO A REGRA DE CONCORRÊNCIA DE FORO SEGUNDO A QUAL CABE AO CONSUMIDOR ESCOLHER ONDE AJUIZAR A DEMANDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VÊ-SE, PORTANTO, QUE O AGRAVANTE SE VALEU, DE FORMA LEGÍTIMA, DE UMA PRERROGATIVA ASSEGURADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE, QUAL SEJA, A DE ESCOLHER ONDE É MAIS CONVENIENTE DEMANDAR, SEJA NO FORO DO SEU DOMICÍLIO OU NO FORO DA SUCURSAL DA EMPRESA FORNECEDORA DE SERVIÇOS, DEVENDO SER REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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