Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 641.1681.3466.3334

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - SÚMULA 244/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.

O art. 10, II, «b, do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, sem exigir o preenchimento de qualquer outro requisito, que não a própria condição de gestante. Nesse sentido, o E. Supremo Tribunal Federal, ao julgar, sob o rito da Repercussão Geral, o RE Acórdão/STF (Tema 497), fixou a seguinte tese: « A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa . 2. Desse modo, a tese da Corte de origem, de que a concepção da gravidez ocorrida anteriormente ao início do contrato de trabalho afastaria o direito à estabilidade, importaria estabelecer condição não imposta pelo texto constitucional. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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