Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PELO PRAZO DE 120 DIAS, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PLEITO DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS ATÉ O JULGAMENTO DE AÇÃO PENAL EVENTUALMENTE PROPOSTA. REJEIÇÃO. 1.
Extrai-se dos autos que, em 08/12/2023, a vítima Alessandra compareceu à Delegacia e narrou diversas agressões físicas e psicológicas perpetradas pelo suposto autor do fato contra si e contra as demais vítimas, seus filhos menores, razão pela qual foram estabelecidas medidas protetivas em desfavor do recorrido, as quais foram posteriormente prorrogadas pelo prazo de 120 dias. 2. Com efeito, não se descura que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha possuem caráter autônomo, assumindo independência em relação a eventuais ações cíveis ou criminais ¿ cabendo sua manutenção, inclusive, nas hipóteses de arquivamento de inquérito policial ¿ pois visam precipuamente resguardar a incolumidade física e psicológica da vítima. 3. Outrossim, não se pode olvidar que as medidas protetivas de urgência ostentam natureza cautelar e, por conseguinte, seu deferimento é condicionado à presença de fortes indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher (fumus boni iuris) e à demonstração da urgência e da necessidade de intervenção judicial imediata, sob pena de risco concreto à integridade (física e/ou emocional) da vítima (periculum in mora. 4. Ocorre, todavia, que tais medidas não podem perdurar indefinidamente. O caráter provisório das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006, art. 22 determina que se prolonguem no tempo somente enquanto perdurar a situação ensejadora de risco à integridade física e psicológica da vítima, sob pena de torná-las excessivas, desproporcionais e distantes de suas precípuas finalidades. 5. Pondere-se que, se em feito cível a cessação da eficácia da tutela cautelar antecedente ocorre em trinta dias, nos termos do CPC, art. 309, no processo penal a falta de definição do prazo não permite a eternização da restrição a direitos individuais. Precedentes. 6. Assim, o deferimento da prorrogação até o trânsito em julgado de eventual ação penal, implicaria em séria restrição à direitos fundamentais do apelado. Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote