Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 641.4176.2320.6104

1 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - JUÍZO DE CENSURA PELa Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT - A PRÉVIA DEFENSIVA, ESTÁ VOLTADA AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS, ADUZINDO QUE ESSAS FORAM OBTIDAS, MEDIANTE VIOLAÇÃO AO DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO; PRELIMINAR QUE SE REMETE AO MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE MERECE PROSPERAR, EIS QUE A PROVA É FRÁGIL PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO - MATERIALIDADE DELITIVA, POSITIVADA, PRINCIPALMENTE PELO LAUDO TÉCNICO, ATESTANDO A ARRECADAÇÃO DE 14,5 G (QUATORZE GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM

15 (QUINZE) TUBOS PLÁSTICOS, E, 10,6 G (DEZ GRAMAS E SEIS DECIGRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 12 (DOZE) SACOS PLÁSTICOS - ENTRETANTO, A PROVA ORAL É FRÁGIL, PARA MANTER O JUÍZO DE CENSURA, POIS O CONJUNTO PROBATÓRIO, É INSUFICIENTE EM APONTAR A AUTORIA, NO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, EIS QUE NÃO RESTOU INEQUIVOCAMENTE DEMONSTRADA, A FINALIDADE MERCANTIL DA DROGA, QUE FOI ARRECADADA NA RESIDÊNCIA DO APELANTE; E, NÃO RESTANDO BEM DELINEADA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO DO RESTANTE DO ENTORPECENTE, AO QUE SE INFERE, EM UMA MATA - POLICIAIS CIVIS QUE RELATAM O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO NA RESIDÊNCIA DO APELANTE, OCASIÃO EM QUE LOCALIZARAM, SOB O COLCHÃO EM QUE ELE DORMIA, PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE, QUE NÃO SOUBERAM DETALHAR; EM SEGUIDA, AFIRMAM QUE, O RECORRENTE TERIA INDICADO QUE TAMBÉM GUARDAVA O RESTANTE DA SUBSTÂNCIA TÓXICA, EM UMA MATA; O QUE LEVOU À BUSCA E APREENSÃO DESSE ENTORPECENTE, EM CIRCUNSTÂNCIA E LOCAL QUE NÃO RESTARAM BEM DELINEADOS, SEQUER, SE HAVERIA LIVRE ACESSO DE TERCEIROS - PROVA ORAL QUE NÃO TRAZ MOSTRA CABAL, A INDICAR, COM SEGURANÇA, A TITULARIDADE DESSAS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS, SEQUER, ELEMENTOS A INSERIR O RECORRENTE, EM UM EFETIVO CONTEXTO DE CIRCULAÇÃO DA DROGA, FRAGILIZANDO, PORTANTO, O CONJUNTO PROBATÓRIO - APELANTE, QUE, EM JUÍZO, NEGOU A PRÁTICA DELITIVA - CONTEXTO FÁTICO, QUE INDICA QUE OS POLICIAIS CIVIS, AO CUMPRIREM MANDADO DE PRISÃO, INGRESSARAM NA RESIDÊNCIA DO APELANTE, LOCAL EM QUE, INCLUSIVE, HAVIA OUTROS FAMILIARES, E, ARRECADARAM, SOB O COLCHÃO EM QUE O RECORRENTE ESTAVA, PEQUENA QUANTIDADE DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, CONSISTENTE, SEGUNDO A EXORDIAL ACUSATÓRIA, EM 03 (TRÊS) «SACOLÉS DE CLORIDRATO DE COCAÍNA - SENDO QUE EM SEGUIDA, ESPONTANEAMENTE, O APELANTE TERIA INDICADO QUE GUARDAVA O RESTANTE DO ENTORPECENTE QUE FOI ARRECADADO, EM UM MATAGAL; EM LOCAL E SITUAÇÃO QUE NÃO RESTARAM BEM DEFINIDOS. INCERTEZA QUANTO AO PROPÓSITO MERCANTIL DO ENTORPECENTE, QUE FOI APREENDIDO, REPISE-SE, SOB O COLCHÃO DO APELANTE, CONSISTENTE EM 03 (TRÊS) SACOLÉS DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, SEM INDICAÇÃO DE SUA PESAGEM; O QUE, SOMADO À AUSÊNCIA DE DIVERSIDADE, CONDUZEM À INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS, QUE ATESTEM O DESTINO AO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTE, EM QUE PESE OS AGENTES CIVIS APONTAREM QUE O RECORRENTE SERIA CONHECIDO COMO SUPOSTO INTEGRANTE DO TRÁFICO DE DROGAS. E, DA MESMA FORMA, QUANTO AO RESTANTE DO ENTORPECENTE QUE TERIA SIDO ARRECADADO EM UMA MATA, NÃO HÁ PROVA, DE QUE PERTENCESSE AO APELANTE, SURGINDO DÚVIDA QUANTO À SUA TITULARIDADE, MESMO PORQUE, A PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO, SE MOSTRA PRECÁRIA EM DEFINIR, A ATUAÇÃO DO RECORRENTE, SEQUER, O LOCAL EXATO, ONDE ARRECADADO O MATERIAL TÓXICO, E, SE EM LOCAL COM LIVRE ACESSO POR OUTRAS PESSOAS. APELANTE QUE NÃO FOI VISUALIZADO REALIZANDO NENHUM ATO DE MERCANCIA, E NEM EM QUALQUER OUTRA ATIVIDADE RELACIONADA À EFETIVA CIRCULAÇÃO DO ENTORPECENTE, SENDO, A SUPOSTA CONFISSÃO DO APELANTE, DURANTE A ABORDAGEM, INSUFICIENTE PARA INSERI-LO EM UM COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES; MORMENTE QUANDO ESSA DECLARAÇÃO, NÃO FOI CORROBORADA, QUER EM SEDE POLICIAL, QUER EM JUÍZO - É CERTO QUE OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS POSSUEM VALOR PROBATÓRIO, ENTENDIMENTO JÁ CONSAGRADO NA SÚMULA 70/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. NO ENTANTO, A PALAVRA DOS AGENTES, DEVE SER COESA E HARMÔNICA, E ESTAR ASSOCIADA A OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE FEITO; LEVANDO, À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE, NA FORMA DO ART. 386, VII DO CPP.

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