Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CEDAE. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO COM BASE NO VALOR DA TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. HIDRÔMETRO INSTALADO NO CONDOMÍNIO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. NO QUE TANGE Aa LeiLÃO DA COMPANHIA E À CONCESSÃO DE PARTE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À NOVA CONCESSIONÁRIA, NÃO SE DESCONHECE A RELEVÂNCIA DA TEMÁTICA, ASSIM COMO SUAS POSSÍVEIS REPERCUSSÕES PROCESSUAIS QUANTO À EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO JUDICIAL. TODAVIA, A APRECIAÇÃO DO TEMA NESTA SEDE RECURSAL, FRISE-SE, EM AVANÇADO ESTÁGIO PROCESSUAL, IMPLICA RISCO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RESSALTE-SE QUE A CONTROVÉRSIA PODE SER ADEQUADAMENTE ENFRENTADA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DESDE QUE RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS E GARANTIAS PROCESSUAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTS. 2º, 3º E 14 DO CDC. EMBORA O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES SEJA REGIDO POR LEI ESPECÍFICA, ESTA NÃO INIBE A APLICAÇÃO DO CDC. A CORTE SUPERIOR JÁ FIRMOU ENTENDIMENTO, SOB A SISTEMÁTICA DE REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, DE NÃO SER LÍCITA A COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA NO VALOR DO CONSUMO MÍNIMO MULTIPLICADO PELO NÚMERO DE ECONOMIAS EXISTENTES NO IMÓVEL, QUANDO HOUVER UM ÚNICO HIDRÔMETRO NO LOCAL. RESP 1.166.561/RJ. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 191 TJRJ. NÃO HÁ QUALQUER RAZÃO PARA REALIZAÇÃO DE OVERRULING OU DISTINGUISHING NO PRESENTE CASO, QUE SE AMOLDA PERFEITAMENTE À HIPÓTESE VERSADA PELO REPETITIVO ACIMA EM DESTAQUE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONCESSIONÁRIA QUE DEVE SER CONDENADA A DEVOLVER, EM DOBRO, O VALOR INDEVIDAMENTE. COBRADO E PAGO PELO CONSUMIDOR, CONSOANTE O DISPOSTO NO VERBETE 175 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POR OUTRO LADO, ASSISTE RAZÃO AO CONDOMÍNIO QUANTO À NECESSIDADE DE CONSIDERAR-SE O CORRETO NÚMERO DE ECONOMIAS PARA ADEQUAÇÃO ÀS FAIXAS DE CONSUMO, EVITANDO-SE COBRANÇAS DESPROPORCIONAIS E EXORBITANTES. NÃO SE PODE PERDER DE VISTA QUE, EM SE TRATANDO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO, COMPOSTO POR DIVERSAS UNIDADES AUTÔNOMAS DE CONSUMO, FAZ-SE NECESSÁRIO QUE O FATURAMENTO CONSIDERE A EXISTÊNCIA DESSAS UNIDADES QUE COMPÕEM O IMÓVEL PARA O ENQUADRAMENTO DA TARIFA DE PROGRESSIVIDADE. DE FATO, A COBRANÇA PORVENTURA FEITA SEM O CÔMPUTO EXATO DO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS É, VIA DE REGRA, AFASTADA POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR NÃO CORRESPONDER EFETIVAMENTE AO SERVIÇO PRESTADO, GERANDO VALORES ABUSIVOS E IRREAIS, JÁ QUE ALCANÇADA A MAIOR FAIXA DE PROGRESSÃO. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
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