Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 643.2566.9439.7960

1 - TJRJ Apelação. Denúncia pela prática da conduta tipificada no CP, art. 217-A. Procedência da ação penal. Réu condenado à pena de 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado. Recurso exclusivo da Defesa.

Tese recursal: condenação fundamentada, tão somente, nos depoimentos da suposta vítima, sua genitora e irmão. Relato inventado por aqueles. Intento de prejudicar o recorrente. Ausência de prova da autoria. Prova dos autos. Registro de ocorrência, termos de declarações, oitiva especial da vítima e boletim de atendimento médico da vítima no dia dos fatos (25.03.2027). Prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório. Depoimento da vítima que descreveu em detalhes e de forma coerente a dinâmica dos fatos narrados na denúncia. Palavra daquela que possui especial relevância em se tratando de crimes contra a dignidade sexual. Precedentes do E. STJ. Depoimentos das testemunhas de defesa colhidos em Juízo, sob o crivo do contraditório, que encontra eco nas demais provas produzidas, tanto em fase inquisitorial, quanto judiciária. Ausência de evidências capazes de indicar interesse da vítima em falsamente imputar ao réu os fatos narrados, fantasiar sobre o ocorrido ou que tenha sido influenciada por terceira pessoa a fazê-lo. Autoria comprovada. Tese defensiva. Argumentos desprovidos de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Condenação. Pena. Crítica que se efetua de ofício, eis que ausente qualquer irresignação por parte do recorrente. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Valoração de menor idade da vítima. Afastamento. Menor idade que resta contemplada no tipo penal. Reforma que se impõe. Pena-base redimensionada para o mínimo legal. Segunda fase. Ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena fixada na fase anterior. Terceira fase. Inexistentes causas de aumento ou diminuição de pena. Reprimenda definitiva fixada em 8 (oito) anos de reclusão. Desprovimento do recurso. Readequação da pena, de ofício. Manutenção dos demais termos da sentença.

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