Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando os Autores a reintegração de posse de imóvel cujos direitos são de titularidade da primeira Autora. Sentença que julgou procedente o pedido inicial para determinar a reintegração dos Autores na posse do imóvel objeto da lide, garantindo-se à Ré o direito de retenção, até que seja efetivado o depósito das benfeitorias úteis e necessárias, no valor a ser apurado em liquidação de sentença, devendo o aludido depósito ficar consignado nos autos para posterior encaminhamento ao juízo de família responsável pela partilha dos bens do ex-casal, o que deverá ser providenciado pelas partes. Apelação da Ré. É incontroverso o fato de que a primeira Apelada é detentora dos direitos sobre o imóvel objeto da lide. De outro lado, não há nos autos nenhuma prova de que a Apelante tenha recebido a posse do imóvel, senão por comodato, quando de sua união com o neto da titular do bem, segundo Apelado, sendo irrelevante para a solução da controvérsia possessória, o seu tempo de permanência no local e o fato de residir com a sua filha menor, vez que sua posse é precária e sem animus domini. Preenchidos os requisitos do CPC, art. 561, correta a sentença ao determinar a reintegração de posse em favor dos Apelados. Apelante que é possuidora de boa-fé, tendo sido, com acerto, concedida a indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel, lhe tendo sido assegurado o direito de retenção do bem pelo valor das benfeitorias que será apurado em liquidação de sentença, cujo valor deverá ser depositado e encaminhado ao juízo de família responsável pela partilha dos bens do ex-casal, dentre os quais se insere aquele valor, uma vez que, ao que parece, foram as benfeitorias realizadas no curso da união, o que será discutido e apreciado naquele juízo. Desprovimento da apelação.
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