Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 643.6348.1503.2039

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRAS QUE FORAM REALIZADAS ALÉM DO PRAZO FIXADO EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE APLICA MULTA EM PATAMAR MÁXIMO ANTERIORMENTE ARBITRADO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Na origem, cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em que pretende o Sindicato autor a condenação do Condomínio a realizar obras no terraço do Edifício do Paço Imperial, localizado no centro desta cidade. 2. Proferida sentença de parcial procedência do pedido autoral, foi interposto recurso de apelação, sob esta Relatoria, tendo sido deferida a tutela de urgência para impor ao réu iniciar as obras no terraço, no prazo de 5 dias, a fim de evitar as goteiras na laje do teto do 14º pavimento do edifício em questão, sob pena de multa diária de R$ 250,00, limitada, por ora, a R$ 20.000,00. 3. Iniciada a execução provisória da sentença, restou incontroverso o cumprimento da obrigação de fazer com a realização das obras emergenciais pelo réu/agravante, no entanto, além do prazo assinalado. 4. Quanto à alegação do Condomínio de que estava diligenciando junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e que o autor não colaborou para o início das obras, saliente-se que deveria ter informado tais fatos nos autos originários e dentro do prazo do cumprimento da obrigação que lhe foi imposta, a fim de resguardar o transcurso do prazo e a incidência da multa, o que não ocorreu no presente caso. 5. Correta decisão que fixou a multa em valor máximo, já limitado anteriormente em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 6. Recurso desprovido.... ()

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