Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA QUALIFICADA.
CP, art. 329, § 1º. Pena: 01 ano e 09 meses de reclusão, em regime semiaberto. Concedido o direito de recorrer em liberdade. Apelante que, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com outro homem não identificado, opôs-se a execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo, eis que, diante da aproximação dos policiais militares, para identificação e realização da prisão em flagrante, efetuaram disparos de arma de fogo na direção destes, dessa forma, possibilitando a sua fuga e de seu comparsa do local, sendo que, em razão disso, o ato legal não se executou. Local do confronto amplamente conhecido como ponto de venda de drogas, dentro da Comunidade do Borel. PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO RECURSAL. Cabível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. O reconhecimento da prescrição é matéria de ordem pública e precede o exame do mérito. Denúncia recebida em 07/02/2017 (doc. 70). Processo e prazo prescricional suspensos com fulcro no CPP, art. 366, em 29/03/2019 (doc. 112). Citação e retomada da marcha processual em 07/11/2019 (doc. 129). Sentença penal condenatória prolatada em 03/04/2024 (doc. 466). Pena de 01 ano e 09 meses de reclusão. Neste caso, o prazo prescricional regula-se pela pena aplicada, acomodando-se em 04 anos. Logo, considerando que, entre o recebimento da denúncia e a suspensão transcorreu lapso temporal de 02 anos e 01 mês e, entre o fim da suspensão e a data da prolação da sentença, transcorreram mais 04 anos e 05 meses, sem outras causas interruptivas, mister se faz reconhecer que a pretensão punitiva foi fulminada pela prescrição. Arts. 107, IV, 109, V, e 110, §1º, todos do CP. CPP, art. 61. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO, RESTANDO PREJUDICADOS OS DEMAIS PEDIDOS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote