Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal. Acusado absolvido da prática do crime descrito no art. 155, § 4º, II, do CP. Recurso ministerial pretendendo a reforma da sentença, com a condenação do apelado pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, II, do CP. Subsidiariamente, requer o reconhecimento do furto privilegiado. Contrarrazões, rebatendo as teses ministeriais postulando o não provimento do recurso. Prequestionou ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Em conformidade com a denúncia, o apelante teria, mediante escalada, subtraído duas estantes de ferro e um saco com ferramentas. Os bens não foram avaliados. 2. Não assiste razão ao Parquet. 3. Em tal hipótese, na esteira da fundamentação exarada na douta sentença, em conformidade com a jurisprudência majoritária, subsiste a tipicidade formal, eis que a conduta se adequa a um injusto penal, mas não subsiste a tipicidade material, porque a vulneração ao bem penalmente protegido é tão tênue, que não se justifica a aplicação de uma sanção criminal que, in casu, irá mostrar-se excessivamente drástica. 4. Rejeito o prequestionamento. 5. Recurso conhecido e não provido.
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