Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS PROVIDO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR PREVISTA NO CODIGO CIVIL, art. 50. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA .
Esta Oitava Turma do TST tem trilhado o entendimento de que, ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica deflagrado nas lides trabalhistas, aplica-se a Teoria Maior, em razão da previsão trazida no CLT, art. 8º, de que o direito comum (Código Civil) será fonte subsidiária do direito do trabalho. Assim, nos termos do CCB, art. 50, para que seja possível a aplicação do referido instituto, é necessário, além do prejuízo do credor, que a empresa incorra em uma das situações taxativas descritas nos §§ 1º e 2º do referido CCB, art. 50 (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), conforme estabelecido nos arts. 133, § 1º, e 134, § 4º, do CPC. Na hipótese, o Regional determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada sem que tivesse sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, de modo que - consoante bem ressaltado na decisão monocrática agravada - foi direta e literalmente descumprido o comando inscrito no, II do art. 5º da Constituição, o qual garante que « ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei «. Agravo a que se nega provimento.... ()
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