Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNDO. PARCELAS DEBITADA DO CONTRACHEQUE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30%. CABIMENTO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
Sentença de procedência parcial dos pedidos. Insurge-se o banco apelante em face do julgado defendendo a legalidade do contrato firmado e a improcedência dos pedidos. Autor que requer o reconhecimento do direito a reparação por dano moral. Cinge-se a controvérsia em verificar se pode ou não ser limitado no percentual de 30% dos vencimentos do autor os descontos das parcelas de empréstimo consignados. No caso o autor, exercendo o cargo de Técnico Administrativo II da UERJ, celebrou contratos de empréstimos com as instituições financeiras rés, cujas parcelas são descontadas diretamente em folha de pagamento. Da análise dos documentos de fls. 21/25 e do contracheque juntado a fls. 40/41 verifica-se que subtraindo os descontos obrigatório do rendimento recebidos, chega-se a quantia de R$ 6.481,40, resultando a margem de 30% no montante de R$ 1.944,42. Não obstante, os descontos alcançam um montante de R$ 2.527,66, superior ao percentual legalmente admitido. Desta feita, cabível a limitação de descontos pleiteada pela parte autora, porque mesmo que os descontos tenham sido objeto de livre estipulação pelos contratantes, não podem as instituições financeiras descontar parte substancial do salário do contratante por se tratar de verba necessária à sua sobrevivência. Com efeito, considerando que o apelante livremente efetuou as contratações dos empréstimos consignados apontados nos autos, tinha consciência potencial dos negócios que realizava ao contrair empréstimos consignados. Desta feita, embora desconfortável a situação narrada, não há que se falar em ofensa aos direitos de personalidade. Sentença mantida. Recursos aos quais se nega provimento.... ()
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