Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E SENTENÇA PELO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU, AO MENOS, A COMPENSAÇÃO ENTRE ELAS; PELO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA DO CONCURSO DE PESSOAS E PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA, COM SUA APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, AGINDO CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM UM OUTRO INDIVÍDUO AINDA NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE NO EMPREGO DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, UMA MOTOCICLETA HONDA, COR VERMELHA, ANO 2019, PLACA LTY6H83, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA CLEBER ELIAS OLIVEIRA DOS SANTOS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONTUNDENTE E CONVINCENTE PARA O JUÍZO DE REPROVAÇÃO, PORÉM DEVENDO SER AFASTADA A CIRCUNSTANCIADORA DO CONCURSO DE AGENTES PORQUANTO A PROVA PRODUZIDA NÃO SE TRADUZIU NA REFERIDA EVIDÊNCIA, SENDO PLAUSÍVEL A VERSÃO DO ACUSADO, NO PONTO. PODE ATÉ SER MENTIROSA A VERSÃO DO ACUSADO, MAS NÃO HOUVE PROVA CONSISTENTE COMO EXIGE A LEI PENAL PARA DECIDIR EM SENTIDO CONTRÁRIO. NÃO SE DISCUTE QUE HOUVE UMA SUBTRAÇÃO DA MOTOCICLETA DA VÍTIMA E QUE A HIPÓTESE É DE ROUBO E NÃO DE FURTO, EIS QUE GRAVEMENTE AMEAÇADA A VÍTIMA COM O QUE IMAGINOU SE TRATAR DE ARMA DE FOGO, MAS QUE COM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO, VEIO A SE SABER QUE SE TRATAVA DE MERO SIMULACRO. A SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL SE FEZ CONSUMADA, POIS HOUVE A PLENA INVERSÃO DA POSSE DO BEM, O QUE, EM JUÍZO, FOI CONFIRMADO PELO PRÓPRIO RÉU, APLICANDO-SE A HIPÓTESE DO ENUNCIADO NO VERBETE SUMULAR 582 DO COLENDO STJ. ENTRETANTO, A CIRCUNSTANCIADORA DO CONCURSO DE AGENTES DEVE SER AFASTADA. A DENÚNCIA SE REFERE A TUDO TER SIDO OBSERVADO POR POLICIAIS FEDERAIS, PORÉM, INFELIZMENTE, NENHUM DOS POLICIAIS FEDERAIS QUE TERIAM ASSISTIDO OS FATOS COMPARECEU EM JUÍZO PARA PRESTAR DECLARAÇÃO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. DESTARTE, SOMENTE A VÍTIMA PRESTOU DECLARAÇÃO EM JUÍZO E, À EXCEÇÃO DA PRESUNÇÃO QUE DUAS PESSOAS EM UMA MOTOCICLETA, CASO UMA DELAS DESÇA E ANUNCIE UM ASSALTO, SEJAM CONSIDERADAS AUTORAS OU PARTÍCIPES DE UMA AÇÃO COM DESÍGNIOS COMUNS, O CERTO É QUE A NÃO OITIVA DOS POLICIAIS FEDERAIS E A PRECÁRIA INDAGAÇÃO À VÍTIMA SOBRE O ENVOLVIMENTO DO SEGUNDO SUPOSTO AGENTE, NÃO IMPEDE QUE SE TENHA COMO PLAUSÍVEL, NO PONTO, A VERSÃO DO RÉU. A ÚNICA OU GENÉRICA POSSIBILIDADE DE SE ADMITIR QUE O CONDUTOR DA MOTO NA QUAL O RÉU ESTAVA NA GARUPA TENHA, DE ALGUMA MANEIRA, CONCORRIDO PARA A PRÁTICA DO CRIME, É QUANDO A VÍTIMA SE REFERE AO ATO DE SER FECHADA. ENTRETANTO, ESSE FECHAMENTO NÃO RESTOU BEM ESCLARECIDO E POR VÁRIAS RAZÕES A VERSÃO DO RÉU PODE TER PROCEDÊNCIA. SEQUER A VÍTIMA AFIRMOU SE HOUVE EMPARELHAMENTO DAS DUAS MOTOCICLETAS E A QUE DISTÂNCIA HOUVE O SUPOSTO FECHAMENTO O QUAL PODE TER SIDO APENAS O TEMPO NECESSÁRIO PARA O RÉU DESCER E O CONDUTOR DA MOTO SEGUIR O SEU RUMO, SEJA QUAL ELE FOR. A PRÓPRIA VÍTIMA NADA INFORMOU SOBRE A CONDUTA DO OUTRO MOTOCICLISTA APÓS ELA, A VÍTIMA, DEIXAR A SUA MOTO NO CHÃO E CORRER EM FUGA. PROVA PRODUZIDA QUE SE MOSTROU FRÁGIL QUE LEVA A NÃO SE TER COMO CONSISTENTE O CONCURSO DE AGENTES COMO EXIGE O CODIGO PENAL, art. 29. SOBRE ISSO, HÁ APENAS PRESUNÇÃO OU MEROS INDÍCIOS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA QUE DEVE SER COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO EIS QUE A PRISÃO SE DEU EM FLAGRANTE, O QUE REDUZ, EM TESE, A SUA CARGA PROBANTE E NÃO SE TRATA DE MULTIRREINCIDÊNCIA. O REGIME PRISIONAL, COM A REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA PARA 04 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS MULTA, DEVE SER ABRANDADO PARA O SEMIABERTO FACE À REINCIDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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