Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 647.1858.7180.7836

1 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. REPRIMENDA. PARTE DE FUNDAMENTOS JÁ SUSTENTADOS EM PRETÉRITA AÇÃO. SEGUNDA APELAÇÃO.

1. O que se argui quanto ao patamar adotado diante das causas de aumento já foi objeto de apreciação na Revisão Criminal 0064556-79.2018.8.19.0000. Neste aspecto o pedido revisional formulado não exibe qualquer viabilidade jurídico-formal. 2. Em relação ao sustentado na fixação das penas base acima do mínimo legal, estas já foram revisadas em Superior Instância. De fato o manejo de revisão criminal é meio idôneo para corrigir eventuais equívocos na dosimetria da pena, mas sendo prática excepcional só se mostra possível quando constatada prima facie a ocorrência de flagrante ilegalidade ou de manifesto abuso de poder no proceder levado em consideração para sua fixação, o que não se verifica na hipótese. Os fundamentos utilizados na dosimetria somente devem ser reexaminados se evidenciado, previamente, o cabimento do pedido revisional, porquanto a revisão criminal não se qualifica como simples instrumento a serviço do inconformismo da parte que, diga-se, não indicou quaisquer novas provas ou circunstâncias aptas a tanto, ônus inafastável e apto a legitimar a utilização da presente ação. Acolher o inconformismo do Requerente significaria autorizar a revisão dos critérios de discricionariedade utilizados em Instâncias ordinária e Superior, volvendo questões já consolidadas em sentença protegida pelo trânsito em julgado, desvirtuando por completo a essência do instituto e se desconsiderando as garantias constitucionais da segurança jurídica e do devido processo legal (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 26/2/2024). IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO.... ()

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