Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Administrativo. Servidor do Ministério Público Estadual. Autora que ingressou nos quadros do MPRJ como servente e hoje ocupa o cargo de auxiliar do MP, área administrativa. Documentos que demonstram ter a autora atuado como secretária por longos anos, recebendo a gratificação presente na Lei 5.891/2011, art. 31, relacionada às peculiaridades das funções desempenhadas. Ausência de desvio. Ao assumir a função de secretária, a autora passou a se subordinar às determinações para o bom funcionamento da secretaria a que estava vinculada, assim como os demais servidores, ainda que houvesse diferença entre os cargos. Quando um servidor recebe gratificação para exercício de trabalho específico, não há desvio de função, eis que a gratificação pressupõe um acréscimo concedido, exatamente, em razão das novas atribuições. O fato de trabalhar em conjunto com outro servidor que possuía cargo superior ao seu também não faz com que se caracterize desvio de função, pois no momento, ambos exerciam a função de secretários e para tanto recebiam gratificação relacionada as atividades desempenhadas. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
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