Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 647.9542.0360.0460

1 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO. CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIENCIAD A PROVA -

Embora a defesa tenha alegado falta de provas, fato é que o depoimento de Priscila foi bem firme e no mesmo sentido do seu primeiro relato ainda em sede policial, esclarecendo que o réu foi até a sua casa na data descrita na denúncia, aparentemente embriagado e bateu em sua porta, sendo que ao abrir, a fim de evitar confusão no prédio, ele já a empurrou e começou a xingá-la e a agredi-la com socos, ocasião em que seu então namorado, que estava na cozinha, veio socorre-la tentando empurrar o réu para fora de sua casa. Pequenas divergências nos depoimentos prestados na delegacia e em juízo são totalmente justificáveis face o tempo decorrido, eis que o fato ocorreu em dezembro de 2017 e a AIJ onde a vítima prestou seu depoimento ocorreu em julho de 2023, quase seis anos depois. Outrossim, importante destacar, que o cerne da questão foi confirmado em juízo, ou seja, os depoimentos de Celmo e Priscila dão conta, como já dito, de que o réu invadiu a casa dela na data dos fatos, a agredindo física e verbalmente, tendo Celmo intervindo para protegê-la e acabando por entrar em luta corporal com Adriano, sendo que quando Priscila tentou apartar a briga, Adriano ainda puxou seus cabelos e continuou as agressões contra ela. Ademais, a defesa não se desincumbiu de trazer aos autos um só fato que pudesse fazer desacreditar a versão da vítima, corroborada pelo relato de Celmo e totalmente congruente com o laudo pericial de lesão corporal, motivo pelo qual, é sua versão que deve prevalecer. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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