Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Tributário. IPTU dos exercícios de 2017 e 208. Município do Rio de Janeiro. Decisão que rejeita exceção de pré-executividade, afastando a incompetência do juízo, em virtude do processamento de pedido de recuperação judicial, e a ilegitimidade passiva, em razão da alienação do imóvel nos idos de 2012. Decisum que determina a penhora do imóvel objeto do débito tributário e a integração do polo passivo pelo adquirente. Inconformismo da executada. Perda superveniente do interesse recursal em relação ao Agravo Interno interposto contra a decisão que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo, porquanto está o recurso pronto para o enfrentamento do mérito, no qual se insiste na incompetência do juízo, na ilegitimidade passiva, no caráter propter rem do IPTU e na determinação de que a penhora recaia sobre o bem imóvel. Em primeiro lugar, acentua-se que, à luz do art. 6º, §7º-A da Lei 11.101/2005 na redação conferida pela Lei 14.112/20020, a situação recuperacional da executada não acarreta a suspensão da execução, sequer impede a realização de atos constritivos, tampouco os condiciona a aprovação do juízo universal, o qual pode substituir a constrição, mediante procedimento de cooperação jurisdicional (CPC, art. 69), apenas se comprovadamente o bem fungível ou infungível atingido for essencial à continuidade da atividade empresária. Precedentes do STJ e deste TJRJ. Em segundo, destaca-se a irrelevância da celebração de escritura pública dissociada do registro da propriedade, em conformidade com o CTN, art. 32 e com o Tema 122 do STJ. Por fim, verifica-se que o Juízo de primeiro grau informou que a penhora tem por objeto o imóvel que dá ensejo ao débito tributário em execução. Logo, não há interesse em relação ao pedido de reforma para que o mesmo seja observado. Desprovimento do recurso.
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