Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO PLEITO INDENIZATÓRIO; E PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, PARA CONDENAR O RÉU À IMPLANTAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE, DESDE AGOSTO/2021. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. ALMEJA A PROCEDÊNCIA DO PLEITO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL; BEM COMO O RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACDENTÁRIO, A PARTIR DE AGOSTO/2021.
A concessão do auxílio-acidente depende da comprovação de três requisitos, quais sejam: a existência de uma lesão; que a mesma tenha decorrido ou sido agravada pelo exercício da atividade laborativa; e, após a sua consolidação, dela resultem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa que habitualmente exercia. In casu, narra o demandante que esteve em gozo de auxílio-doença acidentário - NB 626.143.548-4 -; que sofreu graves lesões no pé e membro inferior, passando por cirurgias; que ficou com sequelas limitadoras de sua função. Laudo médico pericial que, por ocasião das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério Público, foi conclusivo no sentido de que o autor «apresenta uma incapacidade Total e Permanente para o exercício de atividades laborais na função de abastecedor. Considerando o quadro apresentado, destacando que as limitações apresentadas não incapacitam o Autor para o exercício de toda e qualquer atividade que lhe garanta subsistência, sugiro o Processo de Reabilitação Profissional, ressaltando que a lesão está consolidada. Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT -, emitida pelo empregador, que informa que o acidente ocorreu no trajeto para o local de trabalho. Parte autora que faz jus à concessão do auxílio-acidente, desde agosto/2021, data da cessação do auxílio-doença por acidente do trabalho, até o final do período de reabilitação profissional; assim como ao pagamento dos meses não percebidos. Incompetência do Juízo a quo para julgamento da pretensão indenizatória. Competência da Justiça Estadual para julgar as demandas ajuizadas em face da autarquia federal que se limita às ações acidentárias. Inteligência dos arts. 109, I, da CF/88 e 129, II, da Lei 8.213/1991. Sentença que não merece reforma. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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