Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Apelação. Cumprimento de sentença. Interesse de agir. Recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença por falta de interesse de agir, uma vez que a sentença anterior apenas reconheceu a união estável e partilhou os bens, sem obrigação de pagar quantia certa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de interesse de agir para o cumprimento de sentença, considerando que a sentença original não impõe obrigações de pagamento. III. Razões de decidir 3. O prazo em dobro para manifestações, conforme art. 186, §3º, do CPC, não altera o resultado do julgamento, mas se aplicaria ao exequente. 4. A sentença recorrida analisou corretamente a ausência de título executivo para cumprimento de sentença, uma vez que não há determinação de pagar quantia. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. A sentença é confirmada pelos seus próprios fundamentos. Majoram-se os honorários advocatícios para 15%, observados a gratuidade processual. Tese de julgamento: 1. A ausência de título executivo que reconheça obrigações de pagar quantia certa inviabiliza o cumprimento de sentença. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 186, §3º; art. 485, VI; art. 523; art. 85, §11; art. 98, §3º(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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