Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 650.0385.8050.1280

1 - TJRJ Apelação. Ação revisional. Saques por meio de cartão de crédito. Contratos não apresentados. Impossibilidade de verificar a legalidade dos juros cobrados.

A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, inserindo-se o autor no conceito de consumidor e o réu no conceito de fornecedor de serviços, nos termos dos arts. 2º e 3º, ambos da Lei 8.078/90. No caso, a parte autora reconhece ter solicitado empréstimos à instituição financeira, por meio do cartão de crédito que possuía. No entanto, afirma ter sofrido com a abusividade do contrato, o que inviabilizou o pagamento regular dos empréstimos. Prova pericial deferida, tendo o réu sido intimado a apresentar todos os documentos solicitados pelo perito, o que não foi integralmente cumprido. Perícia que não conseguiu avaliar se os juros cobrados eram ou não superiores à média do mercado e nem o tipo de metodologia aplicada para calcular as prestações impugnadas, de modo que não foi possível examinar alegada abusividade dos juros. Caberia ao réu desconstituir as alegações autorais e comprovar não apenas a ciência do consumidor no momento da contratação, mas principalmente quais eram os encargos aplicáveis ao contrato, como foram calculados e que as quantias exigidas estavam dentro da média de mercado, o que não foi feito. Não se ignora que nos contratos bancários celebrados a partir de 31/03/2000, passou a ser admitida a capitalização mensal de juros (anatocismo), desde que expressamente pactuada. O que se impede, contudo, é a ocorrência de cobranças unilaterais, sem que tenha sido explicado ao consumidor os valores efetivamente devidos, incluídos os encargos remuneratórios e moratórios, ou seja, sem que se tenha dado a oportunidade de compreender a operação de crédito contraída. Assim, a inexistência de prévia e clara comunicação ao consumidor acerca das condições de quitação do débito torna a dívida aleatória, o que caracteriza notório prejuízo e coloca o consumidor em posição de extrema vulnerabilidade. O CDC, art. 51, IV dispõe ser nulas de pleno direito as cláusulas consideradas abusivas ou incompatíveis com a boa-fé. Nesse sentido, o consumidor não deve ser onerado excessivamente, assim como a boa-fé objetiva contratual não pode ser violada. Desse modo, a sentença recorrida, que determinou a revisão do contrato celebrado entre as partes, merece ser integralmente mantida. Desprovimento do recurso.

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