Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
A sociedade empresária em recuperação judicial, por vezes, precisa da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da certidão positiva com efeitos de negativa para participação em licitações ou recebimento de valores. a Lei 11.101/2005, art. 52, II, em sua redação originária, previa a determinação pelo juízo da recuperação judicial da dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exercesse suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. No entanto, a exceção prevista no, II, do artigo citado, foi suprimida, consoante a modificação introduzida pela lei 14.112/20. Assim, o juízo universal passou a ser o competente para analisar a dispensa da apresentação de certidões de débitos, negativas ou positivas com efeitos de negativa, para a contratação com o Poder Público. Logo a matéria objeto do presente mandamus não poderia ter sido analisada pelo juízo de Fazenda Pública da capital, em razão da vis atracctiva que exerce o juízo universal em que se processa a recuperação judicial. Acolhimento da preliminar de incompetência. Precedente deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL, SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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