Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 650.2014.8032.2525

1 - TJRJ Recurso em Sentido Estrito. Recorrente pronunciado pela suposta prática dos crimes descritos nos arts. 121, § 2º, IV, na forma do 14, II, ambos do CP (3X) (vítimas Cleber, Magno e Dhaiane); 121, § 2º, IV e § 4º, segunda parte, na forma do 14, II, ambos do CP (2X) (vítimas Lucas e Ghael). O acusado encontra-se em liberdade. Recurso defensivo, pretendendo a desclassificação das condutas diante da configuração do instituto da desistência voluntária, nos termos do CPP, art. 419. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. Juízo de retratação mantendo a douta decisão singular, acostado na peça 000690. 1. Verifica-se dos autos que não restou plenamente demonstrada a desistência, havendo indícios da tentativa, pois em conformidade com a denúncia, o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, eis que por erro de pontaria do acusado, apenas a vítima CLEBER SANTANA DE ANDRADE FILHO foi atingida, recebendo pronto e eficaz atendimento médico. 2. Extrai-se da prova trazida aos autos que as testemunhas/informantes corroboraram a tese acusatória, fornecendo indícios satisfatórios de que o pronunciado, em tese, seria o autor dos crimes narrados na denúncia. 3. O exame quanto à possibilidade da desistência voluntária cabe ao Juiz Natural, devendo evitarmos afronta à soberania dos veredictos. 4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se, na íntegra, a douta decisão de primeiro grau. Oficie-se.

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