Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 650.3760.1023.6531

1 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REQUERIMENTO FORMULADO PELA VÍTIMA ANA PAULA PESTANA DA SILVA RAMOS MONNERA PARA QUE FOSSEM DEFERIDAS MEDIDAS PROTETIVAS EM FACE DE LUCAS CARIELLO MASSENA. PLEITO REALIZADO POR OCASIÃO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA PUGNANDO PELA APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINARMENTE AS MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES: PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA E DE SEUS FAMILIARES, FIXANDO O LIMITE MÍNIMO DE 200 (DUZENTOS) METROS DE DISTÂNCIA ENTRE O AUTOR DO FATO E AS VÍTIMAS, NA FORMA DO ART. 22, III, «A DA LEI 11.340/06, PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A VÍTIMA E SEUS FAMILIARES POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, NA FORMA DO ART. 22, III, «B DA LEI 11.340/06. SENTENÇA QUE REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS APLICADAS E JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C a Lei 11.340/06, art. 13. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE REFORMA TOTAL DA DECISÃO QUE REJEITOU EQUIVOCADAMENTE A MANUTENÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA, REQUERENDO SEJA RENOVADA A PROTETIVA ATÉ QUE O COMPETENTE INQUÉRITO POLICIAL SEJA ENCERRADO COM O INDICIAMENTO DO AF OU ARQUIVAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DA SUPOSTA VÍTIMA. PREJUDICIAL DE NULIDADE QUE SE REJEITA. SE A SUPOSTA VÍTIMA REQUER AO JUÍZO PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, AINDA QUE SE TRADUZA EM UMA DECISÃO COM CONTRADITÓRIO DIFERIDO, O FISCAL DA LEI NÃO PODERIA DEIXAR DE SER OUVIDO. PORÉM, SE O ÓRGÃO FISCAL TOMA CIÊNCIA DO VÍCIO E NÃO O IMPUGNA A SUPOSTA NULIDADE PROCESSUAL É SUPERADA OU RELATIVIZADA. NULIDADE HAVERIA PELA NÃO MANIFESTAÇÃO DO PARQUET DE PRIMEIRO GRAU, AINDA SOB A CONDIÇÃO DE ÓRGÃO FISCAL DA LEI, SOBRE AS RAZÕES RECURSAIS. VÍCIO QUE SE SUPERA PORQUANTO SERIA DECLARADO DE OFÍCIO PELA INSTANCIA SUPERIOR EM DESFAVOR DE QUEM É ACUSADO. NO MÉRITO, COMO BEM ORIENTOU O PARECER MINISTERIAL, NADA HÁ DE CONSISTENTE QUE MINIMAMENTE COMPROVE QUE O APELADO PERMANECESSE PRODUZINDO ABALO PSICOLÓGICO NA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE RAZÃO RAZOÁVEL PARA A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, SEM PREJUÍZO QUE POSSAM VIR A SER, DESDE QUE FUNDAMENTADAMENTE COMPROVADO, IMPOSTAS POR FATOS NOVOS QUE SE VERIFICAREM. RECURSO DESPROVIDO.

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