Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS AJUIZADA PELO AGRAVANTE (MATHEUS) E SUA GENITORA (RAFAELA) EM RAZÃO DE ESTA ÚLTIMA TER SIDO CASADA COM CARLOS MONCLEBER PACHECO, PAI DO MENOR, QUE VEIO A FALECER NO ANO DE 2021 E ERA SÓCIO ADMINISTRADOR DE DOIS POSTOS DE GASOLINA. ASSEVERAM QUE, APÓS O FALECIMENTO DAQUELE, COMEÇARAM A SE QUESTIONAR ACERCA DO FATURAMENTO DAS EMPRESAS. DECISÃO QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA PELOS REQUERIDOS SOB O ARGUMENTO DE QUE SERIAM MEROS SÓCIOS COTISTAS. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES QUE MERECE PARCIAL ACOLHIDA. LEGITIMIDADE DOS RÉUS HELLIO LUIZ PACHECO, IGOR TANNOS PACHECO E THONY THANNOS PACHECO QUE NÃO RESTOU, DE PLANO, DEMONSTRADA. NÃO POSSUEM OS HERDEIROS O DEVER DE PRESTAR AS CONTAS. POR OUTRO LADO, EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS (HELIO CAETANO E MONICA MASSENA TANNOS), RESTOU DEMONSTRADA A LEGITIMIDADE PASSIVA DESTES PARA PRESTAR AS CONTAS SUSCITADAS PELOS AUTORES. INTELIGÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 1.020, SEGUNDO O QUAL «OS ADMINISTRADORES SÃO OBRIGADOS A PRESTAR AOS SÓCIOS CONTAS JUSTIFICADAS DE SUA ADMINISTRAÇÃO, E APRESENTAR-LHES O INVENTÁRIO ANUALMENTE, BEM COMO O BALANÇO PATRIMONIAL E O DE RESULTADO ECONÔMICO". ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ SEGUNDO O QUAL «QUALQUER PESSOA QUE TIVER DE FATO ADMINISTRADO BEM ALHEIO É PARTE PASSIVA LEGÍTIMA PARA SER DEMANDADA NA PRIMEIRA FASE DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. (DJE 04/05/2017, AGRG NO ARESP 522.771/SP). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA MANTER OS RÉUS HELIO CAETANO E MONICA MASSENA TANNOS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
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