Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelante: Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico
Apelada: Melina Carloni de Sousa representada mãe Maisa Fernanda Carloni Faciroli Relator: Desembargador Mario Assis Gonçalves ACÓRDÃO Apelação. Plano de saúde. Negativa em autorizar o tratamento indicado pelo médico. Home care. Laudo médico confirmado em perícia. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Como se sabe, o tratamento domiciliar, conhecido como home care, é um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto, visando abreviar ou até mesmo substituir o tempo de internação hospitalar, por vezes muito mais dispendioso e perigoso, ante o elevado risco de infecção. É similar ao tratamento dispensado no nosocômio, com estrutura necessária para a manutenção da estabilidade do paciente no ambiente doméstico e com a finalidade de possibilitar maior conforto ao enfermo. Portanto, uma vez que o contrato prevê tratamento hospitalar e, sendo o home care um desdobramento deste, não merece respaldo a alegação de ausência de previsão contratual. Conquanto a existência de entendimento no sentido de que seja possível o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas de direito é considerada abusiva a norma contratual que exclua o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento indicado pelo médico que assiste o paciente, em relação à doença contratualmente coberta. Autora que trouxe aos autos relatório médico contendo todos os elementos que conduzem à conclusão da necessidade de atendimento home care, bem como todos os materiais, medicamentos e tratamentos necessários. Laudo pericial que corrobora as assertivas do médico assistente em relação à necessidade da internação domiciliar. Não cabe ao plano de saúde, portanto, determinar a necessidade ou não de procedimento médico, afigurando-se abusiva, inclusive, esse tipo de conduta, por representar indevida interferência na atividade médica, valendo destacar que o médico de confiança da autora tem autonomia para prescrever a modalidade de tratamento mais adequada, uma vez que é o profissional com maior capacidade de avaliar o estado de saúde do paciente e a evolução de seu tratamento. Assim, correta a sentença ao reconhecer o direito ao tratamento na forma prescrita pelo médico. Dano moral configurado. Conduta da ré ao negar o tratamento médico do qual necessitava a autora que ultrapassa as raias do mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral passível de reparação. Enunciado sumular 209 deste Tribunal. O valor arbitrado na sentença como compensação por danos morais, no valor R$ 10.000,00, está de acordo com a grande gravidade dos fatos vivenciados pela autora. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote