Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão dos autores derecebimento de indenização por danosmaterial, estético e moral, em decorrênciade acidente, que lhes causou inúmeraslesões, em razão da queda em coletivoapós freada brusca. Sentença deprocedência parcial do pedido.Inconformismo das demandadas e daautora.Rejeição da alegação deilegitimidade do consórcio, eis que ajurisprudência prevalente no âmbito desteTribunal é no sentido da existência desolidariedade das sociedades consorciadaspelas obrigações decorrentes doConsórcio. Responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco administrativo,
PODER JUDICIÁRIOcom fulcro no artigo 37, § 6º, daConstituição Federal. Na espécie, ficoucomprovada a condição de passageira daautora, a sua queda, bem como as lesõesdaí resultantes, ante a prova pericial, produzida no bojo deste processo porperito da confiança do juízo, no qual seatesta a relação de causalidade entre oacidente e os traumas ocorridos nos ossosdo rádio e da ulna, que acarretou em umaincapacidade total e temporária de mais de60 (sessenta) dias. Assim, caracterizada aconduta e o nexo causal, passa-se à análisedo dano moral, tendo em vista que aautora pleiteia em seu recurso somente amajoração do dano moral. Verbaindenizatória, fixada pelo Magistrado aquo, no valor de R$ 15.000,00 (quinze milreais), que deve ser majorada para R$25.000,00 (vinte e cinco) mil reais, eis quemais condizente com as peculiaridades dahipótese em exame, tendo em vista que, em razão do acidente, a demandantesuportou incapacidade que superou 60(sessenta) dias. Não assiste razão à réquanto à aplicação da taxa Selic, eis queesta somente incide nas condenaçõesrelacionadas à Fazenda Pública.Igualmente, não há que se falar emdedução de valor recebido a título deDPVAT, eis que de natureza distinta dodano moral. Todavia, tendo em vista que aautora decaiu de metade dos pedidos porela formulados, as despesas processuais ehonorários advocatícios devem serrepartidos na proporção de 1/3 para autorae cada uma das duas rés, observada agratuidade de justiça a que a demandante é beneficiária. Provimento parcial dosrecursos para o fim de majorar o danomoral para R$ 25.000,00 (vinte e cincomil reais) e determinar que as despesasprocessuais e honorários advocatíciossejam repartidos na proporção de 1/3 paraa autora e cada uma das duas rés, observada a gratuidade de justiça a que ademandante é beneficiária(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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