Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 653.5952.0792.9604

1 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADA COBRANÇA POR DÉBITO DE TERCEIRO. NÃO DEMONSTRADO FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Forçoso reconhecer, in casu, a cogente aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, com todos seus consectários legais, uma vez que o réu, nitidamente, insere-se no conceito de fornecedor, consagrado na Lei 8.078/90, art. 3º, caput. Contudo, é importante ressaltar que o CDC não é carta de alforria para devedores renitentes de serviços públicos concedidos e quando ele fala em continuidade na prestação de serviços essenciais, refere-se apenas à qualidade da prestação de serviços, não podendo o consumidor, com base em tal regra, pretender ser servido sempre sem ter nenhuma obrigação de pagar pelo serviço recebido. Na hipótese dos autos, a parte autora alega que a ré lhe cobrou injustamente débito contraído por terceiro, terceiro este que teria sido locatário de imóvel de sua propriedade. Como cediço, apesar da incidência das normas insertas no CDC, não está o consumidor desobrigado a demonstrar o fato constitutivo de seu direito. Compulsando os autos observa-se que apesar de se constatar a existência de débitos em nome de terceira pessoa, não foi apresentado contrato de locação, ou outra prova idônea acerca da existência da relação locatícia. Da mesma forma, não há como se precisar em que data o imóvel passou a ser ocupado pela autora, o que seria imprescindível para se concluir acerca da regularidade da cobrança, isto é, se os débitos foram, de fato, contraídos por terceiro. Oportuno repisar que apesar de se tratar de matéria consumerista, incumbe à parte autora fazer, ainda que minimamente, prova do fato constitutivo de seu direito, o que não ocorreu. Desprovimento do recurso.... ()

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