Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Recurso em Sentido Estrito atacando decisão que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de Patrícia Viana dos Santos Modica, proferida em 19/10/2023, pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Niterói, RJ. A defesa requereu a revogação das medidas protetivas de urgência concedidas. O pleito defensivo foi indeferido. Em suas razões recursais a defesa requer a revogação das medidas protetivas de urgência e a gratuidade de justiça. Contrarrazões pugnando pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, que lhe seja negado provimento. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e desprovimento do Recurso em Sentido Estrito. 1. Patrícia Viana dos Santos Modica alega, em síntese, que sofreu violências. Disse que: «reclamou porque JOÃO teria chegado tarde; QUE JOÃO começou a discutir com a declarante e em seguida a agrediu fisicamente, empurrando-a contra a porta da cozinha segurando nos braços da declarante e causando lesões corporais. Informou que após os fatos, JOÃO foi embora e não teve mais contato com o mesmo. Por fim, requereu a aplicação das medidas protetivas. 2. Através de decisão proferida pelo juízo de 1º grau, foram concedidas medidas protetivas de urgência, no entanto sem prazo definido. 3. O requerimento da defesa de revogação das medidas protetivas foi indeferido em 1ª instância (peça 000006). 4. No que tange à concessão das medidas cautelares em desfavor do recorrente, nota-se que já decorreram mais de nove meses, não podendo a providência de urgência ser mantida indefinidamente, tendo em vista a natureza excepcional/cautelar das protetivas, não havendo indício da necessidade atual de sua manutenção, uma vez que o acusado saiu de casa, reside noutro local, as partes não mantem contato e não ocorreram outros atos de violência. 5. Eventual prática de novo delito envolvendo violência doméstica enseja outro registro de ocorrência, podendo-se requerer nova medida protetiva. 7. Defiro a gratuidade de justiça. 8. Recurso conhecido e provido, para revogar as medidas protetivas determinadas pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Niterói, RJ, declarando-se extinto o feito. Oficie-se.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote