Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PROIBIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE DA PARTE AUTORA QUANDO DA REALIZAÇÃO DE PARTO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1-
Rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Estado do Rio de Janeiro em razão do hospital em que ocorreu o parto da demandante (Hospital da Mãe) estar sendo gerido, à época dos fatos, pela Organização Social Gnosis, que operacionalizava a gestão de serviços de saúde do referido nosocômio. O contrato de gestão firmado entre o Estado e a Organização Social não é capaz de transferir a titularidade do serviço público prestado, o qual tem apenas a sua execução delegada a terceiro. Responsabilidade objetiva do Estado sobre os agentes delegados, devendo zelar pelo pleno funcionamento do serviço. 2 - O direito da gestante estar acompanhada por uma pessoa quando da realização do parto está devidamente positivado na Lei 11.108/2008, que alterou a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como na Lei Estadual 7.191/2016, que dispõe sobre o direito ao parto humanizado na rede pública e privada de saúde no Estado do Rio de Janeiro, dentre outras providências. 3 - Proibição do acompanhante à época que se deu em estrito cumprimento do dever legal, na medida em que o parto teria ocorrido ainda no auge da pandemia do Coronavírus, no ano de 2021, e ao dar entrada no nosocômio a Apelada estava com sintomas de febre, tosse, coriza, sendo necessário imediato isolamento e, posteriormente, foi efetivamente diagnosticada como reagente à COVID-19, após a realização do exame PCR. Prepostos do Hospital da Mãe que tão somente deram cumprimento às Normas Técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde para contenção da propagação do vírus, bem como às ordens contidas nos diversos e sucessivos Decretos Estaduais que visavam resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate à propagação da COVID-19. 4 - A excepcionalidade das medidas restritivas corretamente impostas pelas autoridades à época da pandemia do Coronavírus possuíram o condão de flexibilizar algumas regras impositivas e normas cogentes que não poderiam ser afastadas em períodos ordinários. 5 - Diante da inexistência de ato ilícito, não há como se reconhecer qualquer obrigação de indenizar por parte do Estado do Rio de janeiro. 5- Recurso provido para julgar improcedente a pretensão autoral.... ()
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