Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento interposto contra decisão que prorrogou e ampliou as medidas protetivas deferidas. Acusado que postula a revogação da decisão atacada, por alegada fundamentação inidônea, e enaltece o regular cumprimento da decisão judicial que fixou as protetivas. Mérito que se resolve em favor do Recorrente. Tutela jurisdicional de emergência prevista pela Lei 11340/2006 que reclama a presença dos pressupostos do fumus boni juris e periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e decisão com fundamentação concreta idônea (CF, art. 93, IX). Ofendida que registrou ocorrência noticiando a prática de violência psicológica pelo agravante, após discussão motivada pelo fato de o réu não concordar com sua religião e não aceitar o fim do relacionamento. Agravada que informou que o agravante rasgou sua roupa do terreiro, que depende economicamente do agravante e que o ex-companheiro tinha «para onde ir, caso ele saísse da residência onde viviam. Juízo de origem que, no dia 19.3.24, deferiu, em favor da vítima, as medidas protetivas de proibição de aproximação e contato, bem como o afastamento do lar e a proibição de frequentar a residência da vítima, pelo prazo de 120 dias. Defesa da vítima que requereu a prorrogação das medidas protetivas, por igual período. Magistrado a quo que determinou a realização de estudo social e, após, prorrogou e ampliou as medidas, por 120 dias. Caso dos autos em que, após transcorridos o prazo de vigência do deferimento da tutela, não houve a demonstração, concreta e circunstanciada, da alegada persistência da situação de risco para a vítima, já que, segundo ela própria relatou à psicóloga, «desde março, quando foi afastado do lar por medida protetiva, André está na casa dos pais e «tem respeitado adequadamente o cumprimento da medida judicial (fl. 88 do processo 0002299-57.2024.8.19.0210). Medidas protetivas que não podem vigorar por prazo indeterminado, a teor do que dispõe o CF/88, art. 5º, XLVII, sendo imprescindível a demonstração concreta da necessidade da sua manutenção, somente enquanto persistir a situação de perigo à vítima. Firme orientação do STJ, enfatizando que, «embora a lei penal/processual não preveja um prazo de duração da medida protetiva, tal fato não permite a eternização da restrição a direitos individuais, devendo a questão ser examinada a luz dos princípios da proporcionalidade e da adequação". Ausência da persistência de fatos justificadores do risco que se pretende evitar. Advertência final que eventuais providências cíveis entre as partes não podem ser forjadas à sombra da tutela penal de urgência e devem ser, claramente, buscadas no âmbito do respectivo devido processo legal específico, a fim de não embaraçar o direito constitucional de defesa. Recurso provido, a fim de revogar as medidas protetivas aplicadas em favor da Agravada.
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