Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 654.9694.3591.4939

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO.

Art. 155, caput c/c § 2º, do CP. Apelante condenado à pena total de 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 06 (seis) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Ao final, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Preliminar de nulidade do feito pela falta de laudo pericial de avaliação merceológica rechaçada. O Laudo de Avaliação não é imprescindível à confirmação da materialidade delitiva, que está consubstanciada em outros elementos contidos nos autos. Crime de furto comprovado. Materialidade demonstrada através do Auto de Reconhecimento de Objeto e do Auto de Entrega. Autoria indelével diante da prova oral coligida aos autos. O princípio da insignificância não se aplica ao presente caso. O princípio da insignificância ou da bagatela está diretamente ligado aos postulados da fragmentariedade e intervenção mínima do Estado em matéria de direito penal, e é considerado com uma causa supra-legal de exclusão de tipicidade. Para a sua incidência é necessária a configuração da mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; a ausência ou o grau ínfimo de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada à vítima. Em que pese o valor do bem subtraído, a vítima trabalha como entregador e utiliza a bicicleta em seu trabalho. A subtração repercutiu na sua condição econômica, fato que não pode ser desprezado. A redução de 1/3 (um terço) aplicada pelo sentenciante na 3ª fase da dosimetria pelo reconhecimento do furto privilegiado mostra-se proporcional às circunstâncias do caso concreto. Apelante usava a bicicleta para o seu trabalho, o que justifica a aplicação da fração de 1/3 (um terço). Prequestionamento almejado não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. Preliminar rechaçada. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.... ()

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