Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 655.9388.8630.6969

1 - TJRJ Apelação cível. Responsabilidade civil. Poluição sonora. Sentença que julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais. Relato autoral de que, a partir de abril de 2020, a ré passou a exercer suas atividades industriais na parte da noite e madrugada, causando incômodo aos moradores da região. Empresa que atua na industrialização, prestação, importação e exportação de artefatos de ferro e aço em geral. Provas dos autos atestando que a ré passou a ter autorização para funcionamento no horário integral apenas em maio de 2021. Gravação de vídeos comprovando que, na parte da noite, a indústria produzia ruídos capazes de incomodar o sossego dos vizinhos. Sócio da apelante confessa em audiência que a indústria atuava em período noturno desde 2012 e que os vídeos retratam o pátio do estabelecimento. Lei Municipal de 2019, prevendo que o local se tratava de zona industrial, não é suficiente para afastar o dever de respeitar o sossego dos moradores da região instalados antes da referida legislação. Configurada a responsabilidade da empresa ré. CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Episódio que causou evidente dano moral. Ruídos que resultaram em perturbação ao autor e sua família, composta, inclusive, por uma criança de dois anos. Tentativas de solução com preposto da ré e denúncia ao Ministério Público que não solucionaram a questão, resultando na mudança de domicílio em maio de 2021. Verba indenizatória devidamente arbitrada, não comportando redução. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Súmula 343/TJERJ. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.

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