Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. DELITOS DOS ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CABIMENTO. 1)
Da negativa ao Paciente do direito de recorrer em liberdade não decorre qualquer abuso de direito diante da demonstração concreta e objetiva de que incidem à espécie todos os pressupostos da sua prisão cautelar, decretada fundamentadamente na sentença que o condenou à pena corporal de 6 anos e 2 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto pelos crimes dos ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B. 2) A autoridade apontada coatora demonstra, em suas informações, já ter adotado todas as providências destinadas à transferência do condenado para unidade prisional compatível com o regime semiaberto, o que afasta qualquer possibilidade de afronta ao princípio da homogeneidade das medidas cautelares invocada na impetração. Além disso, já foi expedida a Carta de Execução de Sentença provisória do Paciente, o que viabiliza a apreciação dos benefícios oriundos da execução penal. 3) Diversamente do que sustenta a Impetrante, há compatibilidade entre a prisão cautelar e o regime inicial semiaberto, fixado na sentença condenatória recorrível, pois plenamente válidos e harmônicos, devendo-se cumprir o decreto preventivo em estabelecimento prisional compatível com o regime inicial definido (STJ, HC 261362/SP). 4) Ao prolatar a sentença condenatória, a autoridade coatora analisou todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do Paciente, concluindo, em cognição exauriente, pela presença de dados concretos que demandaram a condenação. A sentença reconheceu que o Paciente transmitiu uma multiplicidade de vídeos envolvendo crianças em cenas de sexo e nudez a diversos destinatários, no período compreendido entre 21 de setembro de 2023 e 14 de dezembro de 2023, armazenados em seu aparelho celular. Inexistindo qualquer modificação fática a ensejar a necessidade de revisão da custódia, não está o magistrado obrigado a reproduzir indefinidamente os fundamentos já conhecidos da medida tantos quantos forem os pedidos de revogação; acorde pacífica jurisprudência, está autorizado a adotar a chamada fundamentação per relacionem. 5) A custódia do Paciente evidencia-se pela necessidade de se interromper sua atuação como agente difusor do material pornográfico espúrio, enquadrando-se, portanto, no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva. Conforme entendimento jurisprudencial, a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar (STF - HC 104.575/AM, HC 105.033/SP, HC 94.286/RR, HC 104.139/SP). Ademais, o decreto prisional registrou a notícia de que o Paciente mudou de residência para não ser encontrado pela polícia em eventuais diligências, motivo pelo qual a medida segregatória foi imposta, ainda, como garantia da aplicação da lei penal. Este fundamento veio a ser expressamente adotado pela autoridade impetrada ao negar ao Paciente o direito de apelar em liberdade, o que se encontra em perfeita harmonia com a jurisprudência do STJ. 7) A existência de édito condenatório enfraquece a presunção de não culpabilidade, de modo que seria incoerente, não havendo alterações do quadro fático, conceder, nesse momento, a liberdade (STJ, RHC 105.918/BA). Com efeito, tendo o Paciente permanecido preso durante todo o andamento da ação penal, não faria sentido, ausentes alterações nas circunstâncias fáticas que, com a superveniência da condenação, lhe fosse deferida a liberdade. Ordem denegada.... ()
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