Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação de indenização por danos morais. Pretensão embasada na utilização não autorizada de imagem do autor, jogador profissional de futebol, em livro comemorativo. Juízo de retratação. Novo julgamento determinado pela Colenda 4ª Turma do STJ para que seja analisado se o livro ilustrado em comento continuou a ser publicado, distribuído e comercializado pela ré. Acervo documental coligido aos autos que não é suficiente para demonstrar que o livro ilustrado objeto dos autos continuou sendo vendido pela ré após o lançamento, ou que tenha ocorrido reedição ou novo lançamento. Entendimento sedimentado pelo C.STJ no sentido de que «não renova a prescrição em relação à fabricante do jogo, sob pena de se eternizar o prazo toda vez que algum terceiro anuncie a venda do produto, a despeito de ele ter deixado de ser distribuído há muito tempo no mercado (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe 16/03/2021). Prescrição da autora reconhecida, uma vez que a presente ação foi ajuizada em 14 de julho de 2020, fora, portanto, do interregno prescricional previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil, iniciado com o lançamento da obra literária «sub judice, ocorrida em 28 de setembro de 2016.
Recurso da ré provido, prejudicado o recurso do autor.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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