Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Ação revisional. Financiamento de veículo automotor. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor.
Seguro prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Tarifa de registro do contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 56), não se vislumbrando onerosidade excessiva no valor cobrado, de R$ 283,16, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Juros remuneratórios. Caracterizada a relação de consumo, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, quando há abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Art. 51, §1º, do CDC - Precedente qualificado - Tema 27 do STJ - Taxa média publicada pelo Banco Central, de caráter meramente informativo, que não pode ser tomada como fator de limitação aos juros praticados - Juros aplicados no caso concreto muito próximos da taxa de mercado para operações similares no mesmo período. Ausência de abusividade. Custo Efetivo Total da Operação (CET). Abusividade não demonstrada. O CET representa o custo integral da operação de financiamento, e corresponde a soma de todos os encargos e despesas incidentes na operação de crédito contratada, a incluir a taxa de juros pactuada, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente. O seu percentual será, de fato, superior à taxa de juros. Restituição em dobro. Inovação processual no âmbito recursal. Recurso não conhecido nesse aspecto. Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF). A restituição devida em favor do consumidor no caso de reconhecimento de cobranças indevidas deve ser total. Portanto, existindo implicação tributária nos valores indevidos, deve mesmo haver seu reflexo nas parcelas, com o respectivo expurgo à cargo da instituição bancária. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote