Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÕES -
CP, art. 171, § 4º - Duas rés - Ré Keli condenada a 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 19 dias-multa, no valor unitário mínimo - Ré Paola condenada a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, e 10 dias-multa, no mínimo legal - Preliminares - Nulidade do feito pelo não oferecimento de suspensão condicional do processo - Afastamento - Benefício que pode ser proposto apenas na hipótese de imputação da prática de crime com pena mínima cominada igual ou inferior a 1 ano - Inocorrência na espécie - Estelionato majorado - Causas de aumento que devem ser consideradas no computo da pena mínima cominada - Precedentes - Requisito objetivo não preenchido - Não oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP) - Preclusão - Rés que não impugnaram a recusa no tempo oportuno, nos moldes do art. 28-A, § 14, do CPP - ANPP que, outrossim, não figura como direito subjetivo das acusadas - Recusa bem fundamentada pelo Ministério Público - Ilicitude das provas decorrentes das diligências realizadas por guardas civis municipais em usurpação das competências constitucionais das polícias civil e militar - Afastamento - Guarda Municipal que diligenciou mediante fundada suspeita de flagrante delito em curso após ser acionada por uma testemunha - Sistema de monitoramento do Município que capturou o momento em que as rés aplicaram o golpe na vítima em via pública - Rés detida logo após os fatos, na posse do dinheiro da vítima - Prisão em flagrante que não invade a competência da Polícia Militar - Competência das Guardas Civis Municipais de colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a pacificação dos conflitos que presenciarem e com a paz social - Lei 13.022/2014, art. 5º, IV e V - Guarda Civil Municipal que, outrossim, é órgão de Segurança Pública - Entendimento fixado pelo E. STF quando do julgamento da ADPF Acórdão/STF - Suprema Corte que, dando interpretação conforme a Constituição aos arts. 4º da Lei 13.022/2014 e 9º da Lei 13.675/18, declarou inconstitucionais todas as interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais do Sistema de Segurança Pública - Ilicitude das provas decorrentes da abordagem da Guarda Civil Municipal pela ausência do «Aviso de Miranda - Afastamento - Dever de informação às acusadas sobre o direito ao silêncio que é reservado ao interrogatório formal em Delegacia e em Juízo - Eventuais irregularidades na fase inquisitiva, que, ademais, não maculam a ação penal - Preliminares rejeitadas - Mérito - Pedido de absolvição - Descabimento - Autorias e materialidade comprovadas - Rés que obtiveram R$ 211.356,50 em prejuízo da vítima mediante aplicação do «golpe do bilhete premiado - Rés confessas - Confissões amplamente corroboradas pelas provas orais e documentais - Responsabilizações que se impõem - Penas - Readequação - Ré Keli - Primeira fase - Pena-base fixada no triplo do mínimo legal em razão dos maus antecedentes e da culpabilidade - Circunstâncias judiciais mantidas - Ré que ao tempo do crime possuía condenação definitiva não mais passível de gerar o efeito da reincidência dado o decurso do quinquênio depurador - Possibilidade de valoração como mau antecedente - Concurso de agentes que autoriza o agravamento da pena - Precedentes - Duas circunstâncias judiciais desfavoráveis que, contudo, autorizam a exasperação de 1/5 - Precedentes desta Câmara - Pena-base reduzida para 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão e 12 dias-multa - Segunda fase - Pena-base reduzida em 1/6 pela atenuante de confissão espontânea - Pena intermediária reduzida ao mínimo legal (1 ano de reclusão e 10 dias-multa) - Terceira fase - Pena intermediária exasperada em 1/2 pela causa de aumento de senilidade - Reforma - Eleição da fração que exige valoração do resultado gravoso - CP, art. 171, § 4º - Resultado gravoso mínimo - Vítima que foi integralmente ressarcida do valor entregue às rés - Fração reduzida para 1/3 - Pena definitiva reduzida para 1 ano e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa, no valor unitário mínimo - Montante da pena sopesado com as circunstâncias judiciais reconhecidas que autoriza a manutenção do regime inicial semiaberto - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direitos e de concessão de sursis - Ré Paola - Primeira fase - Pena-base fixada no dobro do mínimo legal em razão da culpabilidade - Circunstância judicial mantida - Redução da fração para 1/6, nos termos da fundamentação supra - Pena-base reduzida para 1 ano e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa - Segunda fase - Pena-base reduzida em 1/6 pela atenuante de confissão espontânea - Pena intermediária que não pode ser fixada em patamar aquém do mínimo legal - Súmula 231/STJ - Pena intermediária reduzida ao mínimo legal (1 ano de reclusão e 10 dias-multa) - Terceira fase - Pena intermediária exasperada em 1/2 pela causa de aumento de senilidade - Redução para 1/3, nos termos da fundamentação supra - Pena definitiva reduzida para 1 ano e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa, no valor unitário mínimo - Eleição do regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos adequadas em razão do montante da pena e da primariedade da ré - Rejeitadas as preliminares, apelações parcialmente providas, nos termos do Acórdão... 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