Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 661.4356.9035.4145

1 - TST RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CLÁUSULA COLETIVA QUE PRORROGA DISPOSIÇÕES NORMATIVAS POR PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Nos termos do § 3º do CLT, art. 614, não é permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade, tratando-se de regra reforçada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 323. O prestígio à autonomia coletiva privada, previsto no, XXVI da CF/88, art. 7º e destacado no julgamento do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral pelo STF, circunscreve-se às disposições materiais, referentes ao Direito Material do Trabalho, não podendo alcançar os elementos essenciais do negócio jurídico, tal como a forma prescrita em lei (limite máximo de 2 anos inerente à formalidade do negócio jurídico coletivo), sob pena de nulidade, na forma dos arts. 8º, § 3º, da CLT c/c 104, III, e 166, IV, do Código Civil. Julgado da Oitava Turma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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