Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. INTERRUPÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO E SUBTRAÇÃO DE CABOS DE SINALIZAÇÃO. RISCO À SEGURANÇA PÚBLICA.
Acusado que escalou muro de três metros, dobrou a concertina e invadiu área de via férrea, com posterior interrupção do funcionamento do metrô por medida de segurança. Em posse de alicate, cortou cabos de sinalização com intenção de subtraí-los, ação que confessou. Ato resultou em paralisação de transporte público, com graves riscos à segurança pública. Materialidade e autoria comprovadas por provas testemunhais e confissão. Configurada a qualificadora de escalada. Depoimento de testemunhas. Furto de objeto com utilidade pública. Prejuízo à coletividade. Qualificadora baseada no conjunto probatório constante dos autos. Crime consumado. Inversão da posse. Pena-base. Majoração em face da reprovabilidade da conduta. Reconhecimento da atenuante da confissão. Terceira etapa. Incidência da causa de diminuição de pena devido ao pequeno valor da res furtiva. Redução de 2/3. Pena definitiva estabelecida em 10 meses de reclusão e 5 dias-multa, no mínimo legal, a ser cumprida em regime semiaberto. Incidência do Verbete 269, da Súmula do STJ. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, a teor do CP, art. 44. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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