Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Recorrente que se insurge contra o decisum que suspendeu o livramento condicional, em razão de nova ação penal ajuizada em seu desfavor, por delito supostamente perpetrado quando ainda se encontrava no cumprimento de pena. No caso em tela, o poder geral de cautela permite que o magistrado suspenda o benefício até ulterior decisão final de mérito na ação penal pela qual responde. Nos termos da LEP, art. 145, quando do cometimento de novo delito no período do livramento condicional é possível suspender cautelarmente a benesse durante o período de prova para, posteriormente, revogá-la, em caso de condenação com trânsito em julgado. RECURSO DESPROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote