Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. PERCENTUAL MÍNIMO DE CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS NÃO OBSERVADO. LEI 8.213/91, art. 93, § 1º. SÚMULA 126/TST
Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Nos termos da Lei 8.213/1191, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas; por outro lado, a dispensa somente pode ocorrer após a contratação de outro trabalhador nas mesmas condições. No caso concreto o TRT registrou que « a reclamada provou ter admitido outras PcDs, exibindo algumas fichas de registro da época, para diferentes estabelecimentos e localidades da empresa, contudo, ressaltou que essas contratações não foram anteriores à dispensa da reclamante. Assentou ainda que não foi comprovado pela reclamada o cumprimento da cota exigida pela Lei 8.213/91, art. 93, § 1º . Diante desse contexto, determinou a reintegração da reclamante no emprego. Pa ra que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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