Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 662.1035.5894.8817

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo fundamentou satisfatoriamente sua decisão no conjunto fático probatório constante dos autos, não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema . RMNR. REFLEXOS NA HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO . APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual o Regional decidiu em sintonia com a Tese fixada no Tema 1.046 do STF, aplicando, in casu, o teor da « Cláusula 15ª dos ACTs 2007/2009 e 2009/2011. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE RMNR. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo Interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE RMNR. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. FÓRMULA DE CÁLCULO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TEMA REPETITIVO 13 DO TST. PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO STF. Visando adequar o decisum à decisão vinculante fixada pelo STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE RMNR. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. FÓRMULA DE CÁLCULO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TEMA REPETITIVO 13 DO TST. PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO STF. Sobre a base de cálculo da RMNR, inicialmente, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nos autos dos processos IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-18-26.2011.5.11.0012, fixou tese jurídica de que os adicionais que remuneram as condições especiais ou prejudiciais de labor não poderiam ser incluídos na base de cálculo da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade. Todavia, o STF, examinando a referida tese, no julgamento do RE 1.251.927, com trânsito em julgado em 05/03/2024, concluiu por entendimento oposto ao desta Corte, conferindo validade à fórmula utilizada pela Petrobras para cálculo da parcela. Dessa forma, verificando-se a decisão do Regional está em desacordo com a tese vinculante do STF, imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional . Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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